Sabia que as regras para quem tem imóveis em regime de arrendamento mudaram? A grande novidade é que, além dos imóveis sem mobiliário e equipamento no interior, também os imóveis equipados estão isentos de pagamento de IVA.
Caso tenha um imóvel a arrendar, ou queira perceber melhor quais as principais mudanças neste regime, o Grupo Move decidiu elaborar este artigo, e explicar tudo ao pormenor!
Afinal de contas, o que mudou?
Até ao momento, os imóveis para arrendamento com equipamentos no interior estavam sujeitos ao pagamento de IVA, ao contrário dos restantes. Contudo, e de acordo com um artigo recentemente publicado, esta nova alteração fiscal assume que a existência destes elementos não é relevante para efeitos de enquadramento de IVA.
Como tal, os imóveis nestas condições passam então a estar isentos do pagamento deste imposto!
E nos contratos já existentes, quais são as mudanças?
Com esta nova regra em vigor, a verdade é que muitos contratos de arrendamento de imóveis irão sofrer alterações! Isto porque antes eram tributados, e agora poderão estar enquadrados no regime de isenção de IVA.
Como esta mudança abrange também os contratos em curso, recomenda-se às empresas que procedam às devidas alterações contratuais. Assim sendo, a dedução do respetivo imposto também deverá deixar de ser considerada como despesa dos imóveis.
Em suma, quais as consequências desta nova regra?
Em suma, e até esta data, o IVA cobrado na aquisição dos imóveis, nas obras de reabilitação e até mesmo nos equipamentos poderia ser recuperado pelas empresas nos primeiros anos de arrendamento dos espaços, existindo ainda a possibilidade de solicitar o seu reembolso às Finanças. Mas com esta nova regra… tudo muda!
Ora, quando os valores de arrendamento passam a estar isentos de IVA, significa que a empresa deixará de poder deduzir o IVA das suas despesas e investimentos. Isto quer dizer que o IVA pago nos investimentos efetuados – aquisição, reabilitação, e equipamento – não poderá ser recuperado!
*Informações retiradas deste artigo
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