Salamonde
Venda
€39.000
Moradia em pedra para restauro, com vistas sobre o Gerês.
Casa de rés do chão e andar em pedra, com uma área de implantação aproximada de 87m2, área total de construção aproximada de 174m2 e quintal com 101m2. A propriedade necessita de obras de restauro, tem bons acessos, fantásticas vistas e excelente exposição solar.
Esta excelente propriedade, enquadra-se perfeitamente no lote de casas ideais para um espaço de Turismo Rural, quer para usufruto próprio, como também numa vertente de negócio.
Já conhece Vieira do Minho?
Então venha descobrir espaços propícios para a prática de desportos aquáticos e para o contacto geral e permanente com a Natureza, nomeadamente: nas Lagoas de Agra, nas cascatas do “Gerês”, na Albufeira do Ermal, onde para além do usufruto de águas calmas, límpidas e amenas, permite também realizar passeios de gaivota/canoa e praticar Teleski aquático – circuito fechado e elétrico puxado a cabo único em Portugal, passeios pela Serra da Cabreira (trilhos pedonais sinalizados, percursos de BTT, cavalos, lagoas naturais e vistas fabulosas de 360º a partir do ponto mais alto da Serra – Talefe), conhecer a nascente do Rio Ave, disfrutar dos inúmeros baloiços panorâmicos nos diversos pontos altos da Serra, visitar a Ponte de Misarela (Ponte do Diabo), zona de lazer “Poço das Traves” e muito mais por descobrir…….
Visite algumas das nossas sugestões:
Nascente do Rio Ave: https://youtu.be/N9oAI5Bflmw
Baloiço da Serradela: https://youtu.be/AoTyZ1l8Ljc
Castro de Anissó: https://youtu.be/JQys7EaACXc
Nossa Sra da Fé: https://youtu.be/oTCdp2mNxBY
Baloiço de Cantelães: https://youtu.be/9lcXRLRTwQo
São Bento da Porta Aberta: https://youtu.be/4o0-ZOcgmQI
Baloiço Panorâmico de Eira Vedra: https://youtu.be/j_MbKUcB6fw
Albufeira do Ermal: https://youtu.be/ul4dbJDQusM
Barragem da Caniçada: https://youtu.be/qDcyDIyf06E
Nossa Sra da Lapa: https://youtu.be/aQ0k8RV43Lk
Zona de Lazer – Poço das Traves: https://youtu.be/6WEb_Yiu2-U
NOTA: “Excluído do SCE, ao abrigo da alínea g) do n.º 2 do artigo 18º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de Dezembro.”
Os imóveis em estado de ruína estão excluídos do SCE, ao abrigo da alínea g) do n.º 2 do artigo 18º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de Dezembro.